O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de responsáveis pelo desmatamento ilegal em áreas que se sobrepõem às Terras Indígenas (TIs) Porquinhos e Porquinhos dos Canela-Apãnjekra, localizadas em diversos municípios do Maranhão, incluindo Barra do Corda, Fernando Falcão, Grajaú, Formosa da Serra Negra e Mirador. Enquanto a TI Porquinhos já teve sua demarcação homologada, a TI Porquinhos dos Canela-Apãnjekra ainda aguarda a conclusão de um processo judicial em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Justiça Federal acatou os pedidos do MPF em ação contra o estado do Maranhão e uma empresa siderúrgica responsável por desmatar 62,7 hectares de vegetação amazônica sem a devida autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A sentença anulou as licenças ambientais emitidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e determinou que a empresa interrompa quaisquer atividades poluidoras na fazenda onde o desmatamento ocorreu, além de obrigá-la a realizar a recomposição florestal da área degradada.
O estado do Maranhão também foi condenado a não emitir novas licenças ambientais para a área demarcada da TI Porquinhos dos Canela-Apãnjekra até o trânsito em julgado do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (ROMS) 29.542, que discute a validade da demarcação da terra indígena. O estado deverá ainda fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa em relação ao reflorestamento da área.
A empresa siderúrgica alegou que suas atividades eram legais, baseando-se na anulação da demarcação da TI pelo STF e nas autorizações da Sema. No entanto, o MPF argumentou que os direitos indígenas são garantidos pela Constituição e independem da demarcação oficial. Além disso, a decisão que anulou a demarcação ainda não é definitiva, pois há embargos de declaração pendentes no STF.
A Justiça Federal destacou que as licenças concedidas pela Sema, em 2011 e 2013, são irregulares, já que a TI Porquinhos dos Canela-Apãnjekra estava oficialmente demarcada à época, e o licenciamento deveria ter sido feito pelo Ibama. A alteração do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da fazenda para excluir a área sobreposta à terra indígena só foi feita em 2017, reforçando a ilegalidade do processo de licenciamento.
A condenação faz parte do Projeto Amazônia Protege, da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que busca responsabilizar civilmente os autores de desmatamentos ilegais na Amazônia. O projeto utiliza imagens de satélite e dados públicos para identificar e processar casos de desmatamento ilegal superiores a 60 hectares.
A empresa condenada terá 90 dias para apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao Ibama e ao MPF. Caso não cumpra a determinação, deverá pagar R$ 672.986,30, corrigidos monetariamente desde o momento do dano. Além disso, foi proibida a realização de atividades agrícolas, madeireiras ou pastoris na área desmatada.