O juiz Marco André Tavares Teixeira publicou uma Portaria que institui a saída temporária automatizada para presos em regime semiaberto no Maranhão. A medida, válida até causa jurídica impeditiva, segue o calendário de saídas divulgado anualmente e visa agilizar o processo de concessão do benefício.
Automatização da Saída Temporária
A Portaria permite a concessão automática da saída temporária, eliminando a necessidade de um despacho judicial para cada saída.
Esta iniciativa considera a Lei de Execuções Penais (LEP) e os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a automatização das saídas temporárias.
Condições e fiscalização
Os presos beneficiados pela saída temporária automatizada devem seguir várias condições: não sair do Estado do Maranhão, recolher-se às suas residências até as 20h, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar festas, bares ou similares.
Em alguns casos, o monitoramento eletrônico será utilizado. A administração penitenciária é responsável por fiscalizar o cumprimento dessas condições, e qualquer violação deve ser imediatamente comunicada ao juiz.
Revogações
A Portaria especifica que a autorização para saídas temporárias subsequentes será automaticamente revogada em casos de prática de falta grave, retorno atrasado da última saída ou ausência durante visitas de inspeção no local de trabalho.
Processo de implementação
Os presos que obtiveram a autorização de saída temporária no ano anterior continuam a ter o benefício, a menos que tenha sido suspenso ou revogado.
Novos pedidos para saída temporária serão apreciados individualmente e permanecerão válidos até eventual suspensão ou revogação do benefício.