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Estado é condenado a recuperar área degradada no Mercado do Peixe, em São Luís

O MPF identificou a degradação do manguezal e do Canal do Portinho devido ao descarte inadequado de resíduos sólidos e efluentes líquidos

Fonte: Da redação com MPF

O estado do Maranhão foi condenado pela Justiça Federal por danos ambientais causados na área do Mercado do Peixe, em São Luís. A decisão foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que identificou a degradação do manguezal e do Canal do Portinho devido ao descarte inadequado de resíduos sólidos e efluentes líquidos provenientes do mercado e da feira livre local.

A ação civil pública, protocolada em novembro de 2022, solicitava que o estado interrompesse imediatamente as atividades poluidoras e recuperasse a área afetada. A Justiça atendeu ao pedido do MPF, concedendo uma liminar que obrigava o governo estadual a, em até 180 dias, recolher e tratar corretamente os efluentes, impedir o descarte de resíduos sólidos no manguezal e instalar barreiras físicas para evitar novas irregularidades. Em caso de descumprimento, o estado estaria sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil.

Na defesa apresentada, o governo do Maranhão alegou que a responsabilidade pelo saneamento básico seria do município de São Luís e da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). Também argumentou que as exigências judiciais poderiam gerar impactos socioeconômicos negativos na região. O MPF, no entanto, reforçou que o estado, enquanto administrador da área, tem o dever legal de fiscalizar e proteger o meio ambiente, caracterizando sua omissão como conduta de ‘poluidor indireto’.

Após a liminar, o estado do Maranhão realizou algumas intervenções para cumprir as determinações judiciais, como a coleta e o tratamento de efluentes, a interdição de pontos de descarte irregular e a instalação de barreiras para prevenir novos danos.

Na sentença definitiva, além de confirmar as exigências já estabelecidas, a Justiça determinou que o estado elabore e implemente um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deverá ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Esse projeto visa à restauração completa do manguezal e do Canal do Portinho. A sentença também estabeleceu uma multa diária de R$ 500 caso as obrigações não sejam cumpridas. O MPF seguirá acompanhando o caso para garantir a plena recuperação da área ambiental.

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