O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julga nesta terça-feira (4) se o Itaú deve pagar R$ 4 bilhões à Receita Federal, em um processo que questiona a legalidade de uma operação realizada durante a incorporação do Unibanco, em 2010. O recurso voluntário em análise avalia se o Itaú utilizou um planejamento tributário abusivo ao absorver prejuízos fiscais do Unibanco, que foram compensados com receitas geradas por meio de Certificados de Depósito Interbancário (CDIs).
Na época da aquisição, o Unibanco acumulava prejuízos fiscais que, segundo a legislação vigente, não poderiam ser transferidos para a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do Itaú após a incorporação. No entanto, o Itaú estruturou uma operação na qual capitalizou o Unibanco com R$ 20 bilhões. O Unibanco, por sua vez, devolveu esse montante ao Itaú em forma de empréstimos via CDIs. Com isso, o Unibanco gerou receitas financeiras que foram compensadas com seus prejuízos acumulados, enquanto o Itaú registrou essas despesas com juros como deduções fiscais.
A Receita Federal contesta a operação, argumentando que os juros pagos pelo Itaú ao Unibanco não são despesas legítimas de captação de recursos e, portanto, não deveriam ser dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL. Além disso, a Receita cobra PIS e Cofins sobre a operação, alegando que a lei que regula essas contribuições não permite a exclusão dessas despesas da base de cálculo, no contexto específico da operação realizada.
Especialistas em direito tributário apontam que a operação do Itaú, embora sofisticada, está amparada na legalidade. Para Carlos Augusto Daniel Neto, advogado tributarista e ex-conselheiro do Carf, não há proibição legal para que uma controladora aloque ativos geradores de receita em uma controlada antes da incorporação, com o objetivo de otimizar a carga tributária. Ele destaca que o Fisco pode contestar operações que visem exclusivamente à redução de tributos, mas não pode penalizar práticas comerciais legítimas que resultem em economia fiscal.
Já Fernando Facury Scaff, professor de Direito Tributário, chama atenção para o tempo prolongado do processo, que começou com uma decisão em 2022 e só agora está sendo julgado pelo Carf. Para ele, a demora na resolução de casos como esse gera insegurança jurídica para o ambiente de negócios.
O advogado tributarista Thales Belchior complementa que o debate sobre os limites do planejamento fiscal é constante, mas destaca que o Fisco deveria buscar ajustes na legislação tributária por meio do processo legislativo, em vez de interpretações que criem insegurança para os contribuintes.
Outro ponto de atenção é o uso do voto de qualidade no Carf, que, segundo Caio César Morato, advogado tributarista do escritório Rayes e Fagundes, costuma favorecer a Fazenda Nacional. Para ele, a aplicação desse mecanismo pode afetar o desfecho do julgamento, aumentando a incerteza sobre o resultado e sua repercussão para o ambiente tributário e empresarial no Brasil.