A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha estabeleceu o calendário de saídas temporárias para o ano de 2025, beneficiando detentos de diversas comarcas do interior do Maranhão.
As saídas temporárias são concedidas aos presos em regime semiaberto que atendem a determinados requisitos legais, e são uma forma de promover a reintegração social.
Datas das Saídas Temporárias em 2025
Os detentos que tiveram o benefício aprovado poderão sair das penitenciárias nas seguintes datas:
Páscoa: de 16 a 22 de abril de 2025
Dias das Mães: de 7 a 13 de maio de 2025
Dia dos Pais: de 6 a 12 de agosto de 2025
Dia das Crianças: de 8 a 14 de outubro de 2025
Natal: de 23 a 29 de dezembro de 2025
Os apenados devem sair a partir das 9h do primeiro dia e retornar até as 18h do último dia de cada período.
Regras para Concessão
Para obter o direito à saída temporária, o detento deve:
Estar em regime semiaberto.
Ter bom comportamento carcerário.
Não ter sido condenado por crimes hediondos que resultaram em morte.
Fornecer à Justiça o endereço onde estará durante a saída.
Recolher-se à residência visitada no período noturno.
Não frequentar bares e casas noturnas.
Em alguns casos, pode ser exigido o uso de equipamento de monitoração eletrônica.
Perda e recuperação do benefício
O benefício pode ser retirado caso o detento cometa um crime doloso, seja punido por falta grave ou tenha baixo desempenho em cursos durante a saída.
A recuperação do benefício dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração de merecimento.
Procedimentos
Os pedidos de saída temporária devem ser protocolados com um mês de antecedência. Casos não previstos na portaria serão analisados individualmente pelo juiz.