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Justiça determina remoção de publicidade irregular no Centro de São Luís

Embora a Justiça já tivesse concedido uma liminar determinando a retirada das estruturas no prazo de 60 dias, o Município não cumpriu integralmente a decisão

Fonte: Da redação com MPF

A Justiça Federal condenou o Município de São Luís a remover artefatos publicitários irregulares instalados na área de proteção do Centro Histórico da capital maranhense. A decisão, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), determina que a retirada do material seja realizada em conformidade com a legislação municipal e com os atos de tombamento federal, sob orientação e planejamento prévio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), no prazo de 60 dias.

Além da remoção, a sentença obriga a Prefeitura a implementar uma fiscalização ostensiva e contínua para prevenir novas irregularidades, com a apresentação de relatórios semestrais ao Iphan. O MPF argumenta que a poluição visual compromete a integridade do conjunto arquitetônico tombado, reconhecido como patrimônio da humanidade pela Unesco, descaracterizando o ambiente e causando danos ao patrimônio histórico e cultural.

A ação civil pública foi movida pelo MPF após diversas tentativas extrajudiciais de resolver o problema, sem sucesso. Mesmo após recomendações e notificações ao longo dos anos, o Município manteve-se omisso na remoção das estruturas irregulares e na adoção de medidas de fiscalização eficazes.

Embora a Justiça já tivesse concedido uma liminar determinando a retirada das estruturas no prazo de 60 dias, o Município não cumpriu integralmente a decisão, o que resultou na imposição de novas medidas coercitivas, incluindo multas diárias.

Na sentença, a Justiça Federal rejeitou o argumento da Prefeitura de que a responsabilidade pela poluição visual deveria ser compartilhada com o Iphan e com as empresas de publicidade. O juiz destacou que a obrigação de preservar o patrimônio cultural é do Município, confirmando a liminar anterior e mantendo as sanções em caso de descumprimento.

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