![Prefeitura de Zé Doca, Maranhão. (Foto: Google Street)](https://www.guiame.com.br/_next/image?url=https%3A%2F%2Fthumbor.guiame.com.br%2Funsafe%2F840x500%2Fhttp%3A%2F%2Fmedia.guiame.com.br%2Farchives%2F2025%2F02%2F10%2F3079778145-prefeitura-ze-doca.png&w=1920&q=75)
O promotor Frederico Bianchini, do Ministério Público do Maranhão, recomendou a suspensão do evento gospel “Adora Zé Doca”, previsto para os dias 1º e 4 de março. A decisão surge após a prefeita Flavinha Rocha (PL) optar por substituir a tradicional festa de Carnaval da cidade por shows gospel, medida que gerou protestos e críticas da população. A prefeitura de Zé Doca pretende investir mais de R$ 600 mil em cachês de artistas evangélicos, justificando que os recursos vêm de emendas parlamentares destinadas a eventos culturais.
Em entrevista à TV Mirante na última terça-feira, a prefeita Flavinha Cunha explicou que a escolha pelo evento gospel se deu devido ao alto custo dos cachês de artistas renomados durante o período carnavalesco. Como alternativa, decidiu antecipar a programação, promovendo um pré-Carnaval com atrações populares, como a banda Chiclete com Banana. A prefeita também destacou que as críticas têm um viés preconceituoso por envolver uma celebração cristã e reforçou que o financiamento do evento não compromete verbas da educação ou da saúde.
O parecer do Ministério Público foi emitido neste sábado (8) em resposta a uma ação popular movida pelo advogado Jean Menezes de Aguiar, que argumenta que o evento gospel, por seu caráter religioso, discrimina outras crenças e não deveria ser custeado com recursos públicos em um Estado laico. O promotor Bianchini destacou que, embora a contratação de bandas gospel não seja ilegal, isso só seria admissível em um contexto de evento sem conotação religiosa. Em sua manifestação, ele afirmou que “a laicidade do Estado, a liberdade religiosa e a livre manifestação cultural são valores protegidos pela nossa Constituição Federal.”
O promotor citou ainda decisões judiciais em estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, que consideraram inconstitucional o uso de verba pública para financiar eventos gospel, mesmo reconhecendo a música gospel como uma manifestação cultural legítima. O entendimento do Judiciário é que o Estado não pode promover eventos de natureza religiosa com recursos públicos.
O juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza aguarda a manifestação da prefeitura, que recebeu um prazo de 72 horas, contado a partir de terça-feira, para justificar a realização do evento. Com base na resposta da administração municipal, o magistrado decidirá sobre a concessão da liminar que pode suspender o “Adora Zé Doca”. Até o domingo (9), a prefeitura ainda não havia apresentado defesa ao Judiciário.