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Estado do Maranhão deve pagar auxílio negado a catadores não associados

Programa Estadual de Incremento à Renda dos Catadores beneficiaram somente pessoas organizadas em associações/cooperativas

Fonte: Com informações da assessoria
Juiz ressaltou que o impedimento contido no edital gera tratamento desigual entre catadores. (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que o Estado pague auxílio financeiro a 93 catadores de materiais recicláveis que foram excluídos do “Programa Estadual de Incremento à Renda de Prestação de Serviços Ambientais e de Cidadania” por não estarem vinculados a cooperativas ou associações. A decisão reconhece que a exigência imposta pelos editais de 2021 e 2022 violava os princípios da liberdade de associação e da igualdade, previstos na Constituição Federal.

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou que, embora a Política Nacional de Resíduos Sólidos incentive a formação de cooperativas, isso não deve ser uma condição obrigatória para o recebimento do auxílio. Ele ressaltou que a exclusão dos catadores autônomos gerou um tratamento desigual, contrariando o princípio da isonomia, já que todos desempenham a mesma função e contribuem para a preservação ambiental.

O Estado do Maranhão argumentou a necessidade de previsão orçamentária e citou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), mas a Justiça considerou a exclusão injustificada, especialmente diante das dificuldades econômicas agravadas pela pandemia de coronavírus. O pagamento deverá ser realizado no prazo de um ano, cobrindo as parcelas dos editais de 2021 e 2022.

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