O governo publicou nessa sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a movimentar o saldo retido caso tenham sido demitidos sem justa causa.
A nova regra beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores que foram dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP, permitindo a liberação de R$ 12 bilhões na economia. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, estabelece um cronograma específico para os pagamentos.
O saque seguirá as seguintes regras: trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS poderão sacar até R$ 3 mil no dia 6 de março. Para aqueles que não têm conta cadastrada, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário específico. Valores que ultrapassem o limite inicial serão pagos a partir do dia 17 de junho para trabalhadores com conta cadastrada, enquanto os demais precisarão aguardar o cronograma que será definido pela Caixa.
A MP também garante que os trabalhadores já demitidos desde 2020 que optaram pelo saque-aniversário não precisarão abandonar a modalidade para acessar o saldo retido. No entanto, a partir de 1º de março, quem aderir ao saque-aniversário e for dispensado terá novamente o saldo bloqueado, podendo retirar apenas a multa rescisória.
A mudança atende a uma demanda de trabalhadores que alegavam prejuízo ao aderirem ao saque-aniversário sem compreender totalmente suas restrições. Com a nova regra, o governo busca garantir maior flexibilidade no acesso ao FGTS em situações de desemprego, ao mesmo tempo em que mantém o bloqueio para novos casos, preservando a função original do fundo.