A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começará em março, com prazo estimado entre 17 de março e 31 de maio, seguindo o cronograma adotado no ano anterior. A Receita Federal ainda não divulgou a data oficial, mas as regras atualizadas e o calendário definitivo devem ser apresentados ainda neste mês. Desde 2023, o prazo de entrega passou a ter início em meados de março, diferentemente dos anos anteriores, quando o programa era liberado já no começo do mês. A mudança ocorreu devido à implementação da declaração pré-preenchida, que exige um período adicional para que o Fisco consolide as informações recebidas de instituições financeiras, empregadores, planos de previdência e serviços de saúde, geralmente enviadas até o fim de fevereiro.
No ano passado, os contribuintes do Rio Grande do Sul tiveram um prazo estendido para a entrega do IR até 31 de agosto, devido à tragédia que atingiu o estado. No entanto, não há indicação de que a prorrogação seja repetida em 2025. Além disso, em 2024, a Receita Federal ajustou a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), estabelecendo um novo teto de isenção de R$ 2.259,20 mensais. Para incluir contribuintes que recebiam até dois salários mínimos, o governo adotou um desconto automático simplificado de R$ 564, isentando, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 por mês do pagamento do imposto.
A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda em 2025 dependerá dos critérios atualizados pela Receita Federal, mas, com base no ano passado, os contribuintes que precisaram declarar foram aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores ao limite estabelecido, incluindo 13º salário e outras fontes de renda, como aluguel. Também estavam obrigados a declarar aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, realizaram operações em bolsas de valores que ultrapassaram R$ 40 mil ou tiveram ganho de capital na venda de bens e direitos.
Outros critérios incluíam quem obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50, possuía bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro ou se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2023, permanecendo nessa condição até o final do ano. Além disso, contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis, desde que o valor fosse reinvestido na compra de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias, também precisavam declarar.
Novas regras tributárias aprovadas pelo Congresso Nacional no final de 2023 impuseram a obrigatoriedade da declaração para brasileiros com bens no exterior, o que já será exigido em 2024. Além disso, cidadãos que moravam no exterior e retornaram ao Brasil no ano passado precisarão apresentar a declaração, mesmo que não tenham tido rendimentos. Com as atualizações esperadas para este ano, a Receita Federal deve detalhar eventuais ajustes nos critérios de obrigatoriedade nos próximos dias.