
SÃO LUÍS – Eleitoras e eleitores que não compareceram às últimas 3 eleições (incluindo os dois turnos), não apresentaram justificativas e não pagaram as multas por ausência devem regularizar sua situação até 19 de maio para evitar o cancelamento do título eleitoral.
Principais Pontos:
Prazo e Risco:
Quem se enquadra na situação tem até 19 de maio para regularizar, sob pena de cancelamento automático do título.
Consulta da Situação:
É possível verificar a situação do título pelos sites dos TREs (na opção “Consultar situação eleitoral”), em fóruns, cartórios, postos de atendimento eleitoral e unidades do Viva. Atenção ao comunicado “NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ELEITORAL” que pode aparecer.
Exceções:
A regra não vale para:
- Eleitoras e eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas);
- Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar;
- Casos em que a justificativa foi aceita pela Justiça Eleitoral.
Números Específicos:
No Maranhão, cerca de 154.531 títulos estão passíveis de cancelamento; em São Luís, esse número chega a 20.915.
Como Regularizar:
A regularização pode ser feita pessoalmente em um local de atendimento eleitoral ou pelo Autoatendimento disponível nos sites do TSE e dos TREs. É necessário apresentar:
- Documento oficial com foto;
- Título eleitoral ou e-Título;
- Comprovantes de votação e/ou justificativas eleitorais;
- Comprovante de dispensa de recolhimento ou os comprovantes de pagamento das multas (caso não tenha sido dispensada).
Multa por Ausência:
Para cada turno não votado e não justificado, será aplicada uma multa, cujo pagamento pode ser realizado via Autoatendimento, e-Título ou no cartório. O registro da quitação é feito automaticamente. Em casos de impossibilidade de pagamento, o juízo eleitoral pode dispensar a multa.
Justificativa para Eleitoras/Eleitores no Exterior:
Aqueles que estavam fora do país no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito através do e-Título, Autoatendimento ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Cancelamento por Falecimento:
Em caso de falecimento, parentes ou representantes podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito, que pode ser encaminhada pelo cartório de registro civil.
A regularização até a data estabelecida é crucial para manter a inscrição eleitoral ativa e evitar a perda de direitos políticos.