A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a decisão que obriga a Prefeitura de São Luís a fiscalizar e garantir a preservação de áreas públicas no Loteamento Cohab-Anil IV. Além disso, a administração municipal terá um prazo de dois anos para regularizar ocupações irregulares na região, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A decisão confirma uma sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão. Relatórios anexados ao processo apontam a existência de construções irregulares e a ausência de medidas efetivas para corrigir a situação.
O Tribunal reforçou que a responsabilidade pela fiscalização e proteção das áreas públicas cabe ao Município, conforme previsto no Estatuto da Cidade e na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Essas normas estabelecem que áreas públicas de loteamentos registrados devem ser preservadas pelo poder público.
A Prefeitura ainda contestou o valor da multa, mas o tribunal manteve a penalidade, considerando-a proporcional e necessária para garantir o cumprimento da decisão dentro do prazo estabelecido.