Mulheres vítimas de violência doméstica e amparadas por medidas protetivas poderão ter o direito de portar spray de pimenta para autodefesa caso o projeto de lei 4464/24 seja aprovado. A proposta, de autoria do deputado Daniel Barbosa (PP-AL), prevê que a autorização para o porte do dispositivo seja concedida de forma automática pelo delegado responsável pelo caso ou mediante solicitação da própria vítima.
O projeto estabelece que os órgãos estaduais de segurança pública ficarão encarregados de fornecer o spray de pimenta e manterão um controle detalhado sobre a concessão, uso e devolução do item. Entre as informações registradas estarão a identificação da beneficiária, data de expedição e validade da autorização. O direito ao porte será válido enquanto durar a medida protetiva.
A proposta especifica que o spray de pimenta só poderá ser utilizado em situações de perigo iminente envolvendo o agressor, sendo caracterizado como um instrumento de legítima defesa. O deputado Daniel Barbosa argumenta que a medida busca oferecer um recurso de proteção efetivo, sem colocar a mulher ou terceiros em risco. “É uma solução equilibrada, entre tantas outras possíveis, pois permite que a vítima tenha meios de se defender sem aumentar a possibilidade de violência”, justificou o parlamentar.
A tramitação do projeto seguirá em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.