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STF julga mudanças na eleição da Assembleia, e voto de Moraes gera controvérsia

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou a favor da validade da norma, defendendo a autonomia da Alema.

Fonte: Redação
Iracema venceu Othelino pelo critério de idade (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Resolução 1300/2024, que alterou as regras para a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA). O caso está sendo analisado no plenário virtual e, até o momento, três ministros votaram:

  • Ministra Cármen Lúcia (relatora) – Votou a favor da validade da norma, defendendo a autonomia da ALEMA para definir suas próprias regras eleitorais.
  • Ministro Dias Toffoli – Pediu vistas, solicitando mais tempo para analisar o caso, o que adiou a decisão final.
  • Ministro Alexandre de Moraes – Divergiu da relatora e votou pela suspensão da Resolução 1300/2024, determinando o retorno da regra anterior.

Contradição no voto de Moraes

A decisão de Alexandre de Moraes gerou questionamentos porque, embora tenha suspendido a nova regra por supostamente alterar o processo eleitoral em andamento, a norma anterior que ele restaurou mantinha o mesmo critério de desempate: a idade do candidato.

Comparação entre as regras:

Regra anterior (1991) Regra nova (2024)
Critério de desempate: candidato mais idoso Critério de desempate: candidato mais idoso
Artigo 8º, inciso IX Artigo 8º, inciso IV

Ou seja, a única mudança foi na numeração do inciso, sem impacto real na eleição. Isso levanta a dúvida: se a nova norma foi invalidada por mudar as regras do jogo, mas manteve o critério anterior, houve de fato uma alteração significativa?

Impacto político: Iracema Vale segue no cargo

O pedido de vistas de Toffoli suspendeu o julgamento, garantindo que Iracema Vale permaneça como presidente da ALEMA até a decisão final do STF. Esse cenário fortalece sua posição política, pois quanto mais tempo ela se mantém no cargo, maior sua influência dentro da Casa.

Além disso, se o voto de Moraes prevalecer, o critério de idade continuará sendo usado, consolidando o resultado da eleição original. Se o objetivo fosse impedir o uso desse critério, a solução mais lógica seria:

  • Anular a regra completamente e estabelecer um novo critério de desempate.
  • Determinar um novo processo legislativo para reformular as normas eleitorais da ALEMA.

No entanto, ao apenas suspender a norma sem modificar o critério de desempate, Moraes manteve o cenário praticamente inalterado.

Julgamento indefinido e possíveis desdobramentos

Com a decisão final adiada pelo pedido de vistas de Toffoli, a indefinição persiste. Se o voto de Moraes for seguido pelos demais ministros, a mudança prática será mínima, pois a regra anterior já estabelecia o mesmo critério de desempate.

O julgamento segue sem data para conclusão, deixando a disputa política aberta e a indefinição sobre o impacto real da decisão do STF na eleição da Mesa Diretora da ALEMA.

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