O embate entre médicos e farmacêuticos chegou ao Judiciário. O Conselho Federal de Medicina (CFM) acionou a 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal para tentar derrubar a nova resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos tarjados — aqueles que, em tese, exigem receita médica emitida por um médico.
A ofensiva judicial foi motivada pela publicação, na última segunda-feira (17), de uma resolução que expande formalmente as atribuições dos farmacêuticos com registro de especialização em Farmácia Clínica. A norma entra em vigor em 30 dias e permite a esses profissionais prescrever medicamentos, renovar receitas feitas por outros profissionais da saúde e realizar exames físicos com o objetivo de monitorar a efetividade de tratamentos.
Do lado médico, a reação foi imediata. Para o CFM, a resolução do CFF extrapola os limites legais da profissão farmacêutica e invade atribuições exclusivas da medicina. O ponto central da discórdia está na possibilidade de diagnóstico clínico, que, segundo os médicos, é prerrogativa exclusiva da categoria. “Nenhuma outra profissão, ligada ou não à saúde, possui autorização legal expressa para realizar diagnóstico nosológico”, argumenta o CFM, que também critica o que chama de “cultura de permissividade” entre as demais profissões da saúde.
Já o Conselho Federal de Farmácia vê a situação de forma bem diferente. Em nota, a entidade afirmou que a resolução “não é novidade”, já que o direito de prescrição farmacêutica existe há mais de uma década no Brasil. O que o CFF fez, segundo o texto, foi aprimorar os mecanismos de fiscalização e dar mais segurança aos pacientes e aos próprios profissionais.
“Agora, a sociedade poderá consultar diretamente no site do conselho quais farmacêuticos estão habilitados a prescrever, o que amplia a transparência e o cuidado com a saúde pública”, informou o CFF.
O órgão também frisou que os farmacêuticos não estão autorizados a prescrever qualquer tipo de medicamento. A prática deve obedecer a protocolos clínicos e diretrizes estabelecidas por órgãos competentes, com base nas melhores evidências científicas disponíveis. Além disso, continua restrita aos medicamentos isentos de prescrição e aos tarjados sob determinadas condições.
A disputa jurídica reacende um velho debate sobre os limites e as interseções entre as profissões da área da saúde. De um lado, médicos alegam risco à população caso outras categorias assumam tarefas para as quais, segundo eles, não têm formação adequada. De outro, farmacêuticos argumentam que a ampliação de suas atribuições ajuda a democratizar o acesso à saúde e desafoga o sistema médico, especialmente nas regiões mais carentes.
Enquanto a Justiça não decide quem tem razão, a resolução segue válida e pronta para entrar em vigor.