A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nula a matrícula de um imóvel localizado dentro do Parque Estadual do Bacanga, que havia sido alienado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) em desacordo com a legislação ambiental e urbanística. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, também condena a companhia a interromper o uso e cessão de áreas dentro da unidade de conservação e a reparar os danos causados no local, no prazo de um ano, mediante execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que recebeu denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado sobre o desmatamento ilegal em uma área da CAEMA situada dentro dos limites do Parque, criado pelo Decreto Estadual nº 7.545/1980. A área, segundo o MP, foi penhorada pela companhia para garantir o pagamento de uma dívida fiscal com o município de São Luís, sem o devido desmembramento da matrícula original — o que só ocorreu em 2007, após a venda do imóvel em leilão no ano anterior, pelo valor de apenas R$ 100 mil.
O imóvel arrematado tinha 40 mil metros quadrados e foi vendido por R$ 2,50 o metro quadrado, gerando prejuízo à CAEMA e contrariando as normas que regem as unidades de conservação de proteção integral. O juiz considerou que, por estar inserido no Parque Estadual do Bacanga, o terreno é de domínio público e não poderia ter sido desmembrado ou vendido, conforme determina a legislação ambiental, como a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e a Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Em sua defesa, a CAEMA alegou ausência de provas de dano ambiental e afirmou que, mesmo se houvesse impacto, não seria decorrente de sua conduta direta. Já o 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís condicionou o cancelamento da matrícula a uma decisão judicial definitiva, o que agora foi atendido.
O juiz Douglas Martins destacou que houve devastação ambiental comprovada na matrícula nº 32.400, originada da matrícula nº 60 do mesmo cartório, ambas referentes a imóvel de propriedade da CAEMA dentro da área protegida. “Pode-se concluir que a CAEMA dispôs de terras de posse e domínio público, inseridas no Parque Estadual do Bacanga e insuscetíveis de exploração econômica”, afirmou o magistrado.