
A Justiça do Maranhão determinou o retorno imediato da linha de ônibus que atendia o bairro João de Deus, em São Luís, suspensa desde 2018. A decisão, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, foi dada após Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins condenou o Consórcio Central – formado pelas empresas Taguatur e Ratrans – e o município de São Luís a restabelecerem, no prazo de dois meses, o itinerário da linha de ônibus que fazia a rota Aeroporto – São Cristóvão – João de Deus – Anil – Vila Palmeira – Alemanha – Monte Castelo – Centro – Terminal Praia Grande.
A decisão também prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.
Segundo a Defensoria, o corte da linha prejudicou seriamente a mobilidade dos moradores do bairro. “Era a única linha que permitia, por exemplo, o deslocamento direto de alunos até a Escola Pública Municipal UI Délio Jardim de Mattos”, ressaltou o defensor público Diego Oliveira, responsável por ajuizar a ação. O defensor Rairom Laurindo dos Santos atuou durante a fase de instrução.
A Defensoria tentou resolver o problema de forma extrajudicial por meio de ofícios, audiências públicas e reuniões com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e com o consórcio, mas sem sucesso.
Em 2023, uma decisão liminar chegou a determinar a volta da linha T901, mas o município e o consórcio recorreram. O pedido foi negado e, agora, com a nova sentença, o processo foi encerrado em primeira instância.