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Justiça determina que Prefeitura de São Luís remaneje ambulantes da Avenida João Pessoa

A decisão acolhe parcialmente uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) que denunciou a presença crescente de comércio informal e móvel no canteiro central da via

Fonte: Da redação com CGJ

A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís construa, no prazo de até dois anos, um espaço adequado para realocar os comerciantes informais que atualmente ocupam um trecho da Avenida João Pessoa, no bairro Filipinho. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, também permite que o Município indique uma área alternativa onde os ambulantes possam continuar suas atividades legalmente.

Após cumprir essa etapa, o Município terá mais um ano para remover a ocupação irregular nas calçadas e vias públicas, executar obras de alinhamento do meio-fio e das calçadas e realizar todas as adequações de acessibilidade previstas nas normas da ABNT.

A decisão acolhe parcialmente uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que denunciou a presença crescente de comércio informal e móvel no canteiro central da via, especialmente à noite. Segundo o MP, a ocupação afeta a mobilidade urbana, compromete a segurança sanitária na venda de alimentos e desrespeita os direitos das pessoas com deficiência, já que os ambulantes tomam toda a extensão das calçadas entre o Centro Educacional Master e estabelecimentos comerciais próximos.

Relatórios da Vigilância Sanitária anexados ao processo reforçaram as denúncias. A fiscalização identificou sete barracas com lona, equipamentos e mesas que ocupam toda a calçada, além de outros pontos com barracas móveis e estabelecimentos que invadem a rua com cadeiras para os clientes. A vistoria apontou também falta de abastecimento de água, ausência de alvarás, desrespeito às normas de higiene e descumprimento de regras para armazenamento e descarte de resíduos.

Para o juiz, o Município falha em cumprir sua obrigação de ordenar o uso do solo urbano e proteger os bens públicos de uso comum. Em sua decisão, ele classificou a situação como um exemplo de “brutal apropriação de calçadas para usos particulares destituídos de função ou benefício social”, e afirmou que o caso expõe uma “flagrante ilegalidade”, com prejuízos à ordem urbana, ao meio ambiente e ao patrimônio público.

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