A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou, por meio de duas portarias, a saída temporária de 863 apenados do regime semiaberto durante a Semana da Páscoa de 2025. A medida, conforme previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), foi comunicada à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, com as listas nominais dos internos que preencheram os requisitos legais para o benefício.
Segundo os documentos, os presos poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h do dia 16 de abril (quarta-feira) e deverão retornar até as 18h do dia 22 de abril (terça-feira). O benefício é válido apenas para aqueles que não respondem por outros crimes e que tenham cumprido parte da pena com bom comportamento carcerário, conforme os artigos 122 e 123 da legislação penal.
As listas — uma principal e outra suplementar — foram elaboradas com base nas decisões judiciais nos autos das execuções penais de cada beneficiado. Os apenados contemplados com a saída temporária deverão informar o endereço de permanência durante o período, além de não frequentar bares, festas ou eventos, e se recolher ao domicílio no período noturno, conforme as regras impostas pelo Judiciário.
Após o término do prazo, os diretores dos estabelecimentos prisionais da Grande Ilha terão até as 12h do dia 25 de abril para comunicar à Vara de Execuções Penais o retorno ou eventual ausência dos presos.