A Justiça determinou que o Município de São Luís adote medidas administrativas para fiscalizar o cumprimento das normas de acessibilidade em calçadas de imóveis pertencentes a seis empresas. A decisão tem como base as normas 9050 e 16537 da ABNT, além da Lei Municipal nº 6.292/2017, e foi proferida no âmbito de uma Ação Popular movida pelo advogado I.N.S.S., que denunciou a falta de condições adequadas de acesso em frente aos imóveis das empresas citadas.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, apontou omissão da prefeitura em exercer seu dever de fiscalização quanto à legislação de muros e calçadas. Parte dos réus — as empresas Cemic, Oceanos Investimentos Imobiliários, Marel Design e Dr. Reges Júnior — firmou acordo de conciliação com o autor da ação e se comprometeu a adaptar suas calçadas conforme exigido pelas normas técnicas e legislação municipal. O acordo foi homologado judicialmente, mantendo a obrigação do Município de fiscalizar sua implementação.
Outros dois réus foram excluídos do processo: Pereira Feitosa, por não estar funcionando no endereço informado, e o Centro Ambulatorial Diagnóstico Holandeses (CADH), que não possui personalidade jurídica própria por ser um órgão estadual.
Na decisão, o magistrado citou dispositivos da Constituição Federal, tratados internacionais ratificados pelo Brasil e legislações específicas, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a Lei nº 10.098/2000 e o Decreto nº 5.296/2004, que estabelecem a acessibilidade como direito fundamental. Também foram mencionadas as normas técnicas da ABNT, que definem os parâmetros de acessibilidade para calçadas e espaços urbanos.
O juiz destacou que garantir acessibilidade é assegurar a cidadania de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, possibilitando sua inclusão plena na sociedade.