
SÃO LUÍS – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou uma empresa de publicidade e uma revenda de veículos a adaptar suas calçadas para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência, conforme normas técnicas (ABNT NBR 9.050 e 16.537) e legislação municipal. O prazo é de 30 dias. O Município também deve fiscalizar e exigir o cumprimento. Cada réu pagará R$ 10 mil de indenização por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, ressalta que a falta de acessibilidade compromete a segurança de pedestres e descumpre normas como a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei nº 10.098/2000, além de tratados internacionais. As calçadas atuais não atendem às normas de acessibilidade e os réus devem realizar as obras de adequação.