
SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão condenou o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET) e o Município de São Luís a pagarem R$ 10 mil cada por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A decisão, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atendeu pedido do PROCON/MA após bloqueios indevidos de cartões de transporte sem aviso prévio, mesmo dentro do prazo de validade.
Irregularidades também foram identificadas no Terminal da Beira-Mar, como falta de estrutura, atendimento desorganizado e falha na comunicação sobre a transição do sistema de bilhetagem eletrônica, que afetou idosos e pessoas com deficiência.
Apesar de promessas de melhorias, como novo ponto de atendimento no Parque do Bom Menino, o SET não garantiu o desbloqueio imediato dos cartões antigos, o que agravou os transtornos.
Para o juiz Douglas de Melo Martins, houve violação dos direitos à mobilidade, à informação e à dignidade, com prejuízos à rotina da população usuária do transporte público.