Publicidade
Carregando anúncio...

Justiça obriga Prefeitura de São Luís a garantir acessibilidade na Secretaria da Fazenda

Relatório apontou diversas irregularidades que comprometem o acesso de pessoas com deficiência ao local.

Fonte: Com informações da CGJ

Prefeitura de São Luís é obrigada pela Justiça a tornar prédio da
Semfaz acessível (Foto: Reprodução)

A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís realize, no prazo de seis meses, adaptações no prédio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), localizado na Rua do Egito, no Centro da capital. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e visa garantir acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Além das obras, a Semfaz deverá apresentar relatórios mensais sobre o andamento das intervenções e foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Relatório apontou falhas estruturais graves

A ação judicial teve como base um relatório técnico elaborado pela Procuradoria Geral de Justiça após vistoria realizada em janeiro de 2024 no Edifício Castelo Branco, onde funciona a Semfaz. O documento apontou diversas irregularidades que comprometem o acesso de pessoas com deficiência ao local. Entre os principais problemas listados estão:

Trilhos da porta de correr dificultando o acesso;

Sanitários não adaptados;

Ausência de banheiros nos andares superiores;

Falta de mapa tátil e sinalização em Braille;

Ausência de informações sonoras e visuais nos elevadores.

Apesar de a Semfaz ter informado à Justiça que há um processo administrativo em curso para resolver as pendências, incluindo contrato em fase de planejamento para instalação de elevadores adequados, o juiz entendeu que a situação requer providências imediatas.

Direito à acessibilidade é garantido por lei

Na decisão, o magistrado citou a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a Lei Federal nº 10.098/2000 e a Lei Municipal nº 420/2016. Ele destacou que o direito à acessibilidade é essencial para a cidadania plena e para a inclusão social de pessoas com deficiência.

A decisão impõe à administração municipal não apenas o dever de corrigir falhas estruturais, mas também o de promover um ambiente acessível e digno para todos os cidadãos que precisam acessar os serviços públicos no local.

Fechar