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Celular como garantia em empréstimos é proibido por decisão judicial

A medida tem repercussão nacional e atende a uma ação coletiva movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

Da redação: Letícia Bogéa

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu, em decisão unânime e com efeito imediato, que financeiras ofereçam empréstimos utilizando o celular como garantia e considerou ilegal o bloqueio remoto dos aparelhos por inadimplência. A medida tem repercussão nacional e atende a uma ação coletiva movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em parceria com o Ministério Público do DF.

A decisão atinge diretamente empresas como SuperSim e Socinal, que ofereciam crédito a pessoas de baixa renda mediante a instalação de um aplicativo nos celulares dos clientes. O software permitia o bloqueio do aparelho em caso de atraso nos pagamentos.

Além de vetar novos contratos com essa cláusula, o TJDFT determinou a retirada dos aplicativos das lojas virtuais em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Também estipulou multa de R$ 10 mil por cada novo contrato que contenha a prática considerada abusiva.

O tribunal entendeu que a medida viola direitos fundamentais como dignidade, comunicação, trabalho e informação, além de expor um público “hipervulnerável” a riscos desproporcionais. As taxas de juros praticadas, que chegavam a 18,5% ao mês, também foram consideradas abusivas.

Em nota, o Idec celebrou a decisão como uma vitória contra o que chamou de “chantagem digital” sobre consumidores vulneráveis. A SuperSim afirmou que irá recorrer, alegando conformidade com a legislação e compromisso com a inclusão financeira. A Socinal não se manifestou até o momento.

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