A partir do segundo semestre de 2025, produtos como “composto lácteo” e “bebida láctea” deverão trazer nos rótulos esclarecimentos explícitos de que não são leite em pó nem iogurte, conforme determina o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A medida faz parte de duas portarias publicadas pela pasta que entram em vigor nos dias 26 de agosto e 3 de setembro, respectivamente. O objetivo é garantir maior clareza para os consumidores sobre o que estão comprando, diante da ampla oferta de versões mais baratas e com composição diferente dos produtos originais.
A Folha de São Paulo visitou oito supermercados nas zonas sul e central de São Paulo entre março e abril de 2025 identificou a venda de “composto lácteo” pelas marcas LeiteSol e Piracanjuba e de “bebida láctea” pelas marcas Elegê e Batavo, do grupo Lactalis. Nenhuma das embalagens, no entanto, já apresentava as legendas exigidas pelo novo regulamento. As marcas foram procuradas, mas não se manifestaram.
Outros exemplos de versões alternativas incluem o “doce cremoso com leite e soro de leite”, que não atende aos critérios para ser considerado doce de leite segundo a legislação — como a proibição de ingredientes de origem não láctea. A marca Fazenda Sedrez, que comercializa esse produto, informou que ele foi lançado em 2022 com o objetivo de oferecer uma alternativa mais barata, cerca de 25% a 30% abaixo do preço do doce de leite tradicional. Já a marca Oliveira explicou que utiliza o soro desde o início de sua produção há mais de 50 anos.
Em outro caso, o supermercado Dia vende o produto “queijo processado sabor requeijão” em embalagem semelhante à do requeijão tradicional. O Mapa define o requeijão como um produto feito a partir da fusão de massa coalhada, enquanto o queijo processado resulta da fusão de queijos com emulsificantes.
O uso de termos como “refresco saborizado com frutas adoçado”, com baixo teor de fruta, também foi identificado. O produto da Maguary tem apenas 4% de morango. Já o “Né Q Tá”, da marca Dia, é vendido como néctar de caju com 17% de suco. Por lei, essa porcentagem deve estar claramente indicada no rótulo, e a água não pode ser incluída no cálculo.
Outro item comum nos supermercados é o “xarope de glicose”, que costuma ser encontrado próximo ao mel. A marca Karo, da Arisco, afirma que o produto não é um substituto do mel, mas sim um ingrediente culinário usado para dar textura e brilho a doces como pé-de-moleque. A fórmula inclui glicose de milho, açúcar invertido e água.
Versões alternativas ao creme de leite e ao leite condensado também se destacam. A “mistura de leite, soro de leite, creme de leite e gordura vegetal” é vendida por marcas como Classic (Carrefour) e Mococa. Esta última também oferece a “mistura láctea condensada” como substituto do leite condensado. Segundo a Mococa, os produtos foram lançados em 2019 e hoje respondem por 70% de participação no mercado de misturas de creme de leite e 40% no segmento de mistura láctea condensada, com base em dados da Scanntech de 2024.
A empresa afirma que desenvolveu essas alternativas com o objetivo de democratizar o acesso a produtos indulgentes de forma mais acessível, mantendo transparência na rotulagem para que o consumidor compreenda a diferença em relação aos produtos tradicionais.
Entre os azeites, também há produtos genéricos como o “óleo composto” e o “óleo de bagaço de oliva”, que geraram polêmica nas redes sociais recentemente. Embora sejam vendidos há décadas — com registros desde os anos 1970 no caso do bagaço pela empresa Costa d’Oro e desde 1942 no caso do óleo composto pela marca Maria — eles não podem ser rotulados como azeite. Apenas produtos 100% provenientes da azeitona, sem adição de outros óleos, têm essa permissão.
De acordo com o Procon-SP, empresas podem comercializar versões alternativas, desde que a apresentação não induza o consumidor ao erro. A legislação, via Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante o direito à informação clara sobre quantidade, composição, características e preço dos produtos, além de eventuais riscos.
A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) também reforça que expressões como “mistura láctea condensada” devem estar claramente visíveis na embalagem, para que o consumidor entenda que não está comprando leite condensado.
A recomendação dos órgãos de defesa do consumidor é que o público verifique atentamente os rótulos durante as compras, observando validade, ingredientes e peso líquido, além de exigir a nota fiscal, que garante o registro da compra e facilita eventuais reclamações.