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Justiça suspende criação de 840 cargos sem concurso em Bela Vista do Maranhão

A decisão atendeu a pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela PGE.

Fonte: Com informações do TJMA

A decisão unânime foi tomada em sessão do Órgão Especial do Tribunal (Foto: Ribamar Pinheiro)

O Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu nesta quarta-feira (4) dispositivos da Lei nº 50/2025, de Bela Vista do Maranhão, que permitiam a criação de 840 cargos com nomeação sem concurso público. A decisão atendeu a pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado.

A ação, movida contra o município e a Câmara Municipal, argumenta que os dispositivos violam princípios constitucionais como a legalidade, moralidade, impessoalidade e o concurso público. Segundo o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, a lei permite contratações temporárias de forma genérica e sem justificativa, o que contraria decisões já consolidadas do Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, Serejo determinou que os efeitos dos incisos e anexos questionados fiquem suspensos até o julgamento do mérito e pediu a manifestação do prefeito, do presidente da Câmara Municipal e da Procuradoria Geral do Município.

Para o Ministério Público estadual, a lei cria cargos temporários em situações que não se configuram como necessidade temporária de excepcional interesse público, como exige a Constituição Federal. A ação tramita com base em artigos das Constituições federal e estadual e da Lei Complementar nº 13/1991.

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