A Justiça de Minas Gerais condenou a apresentadora Xuxa Meneghel a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma mulher que teve sua imagem de infância utilizada sem autorização em uma publicação feita no Instagram da artista.
A foto em questão foi tirada em 1989, no Hotel Monte Rey, em Montes Claros (MG), quando a autora da ação tinha apenas um ano de idade. Na imagem, a criança aparece dormindo com o rosto apoiado em um pôster de Xuxa, que estava hospedada no mesmo local por conta de um espetáculo na cidade.
Trinta anos depois, em junho de 2019, a apresentadora publicou a foto em sua rede social com a legenda: “A espera está terminando… Tia Xuxa vai voltar aos palcos com a turnê XuxaXou”.
A defesa da mulher alegou que a imagem foi utilizada sem autorização e com finalidade comercial, o que configuraria violação ao direito de imagem. Além disso, segundo o advogado Emerson dos Santos, veículos de imprensa que replicaram a publicação chegaram a identificar erroneamente a criança como sendo Sasha, filha de Xuxa, o que teria causado constrangimento à autora.
A equipe jurídica da apresentadora contestou a ação, afirmando que não era possível comprovar que a criança da fotografia era a autora do processo. Argumentou ainda que a publicação não teve conteúdo ofensivo nem caráter comercial.
A juíza Cibele Lopes Macedo, no entanto, concluiu que os documentos apresentados são suficientes para confirmar a identidade da mulher como sendo a criança retratada. Em sua decisão, afirmou que a publicação teve “evidente finalidade comercial” e fazia parte de uma estratégia de divulgação da nova turnê da artista, o que justifica a responsabilização pelo uso indevido da imagem.