A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís implemente, no prazo de um ano, a interligação das ciclovias e ciclofaixas da capital, incluindo as que vierem a ser implantadas, e que as inclua no programa “Trânsito Livre” ou em outro plano de mobilidade urbana. A decisão, proferida nesta quinta-feira (5) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, também obriga o município a realizar, em até seis meses, um estudo específico sobre a mobilidade urbana voltado à infraestrutura cicloviária da cidade.
A sentença é resultado de uma ação popular que apontou a insuficiência da malha cicloviária de São Luís e os riscos à segurança enfrentados por ciclistas. Os autores da ação alegaram que a estrutura existente é inadequada, o que contribui para o aumento de acidentes e compromete a segurança, o bem-estar e o direito de ir e vir da população que utiliza a bicicleta como meio de transporte.
Entre os argumentos apresentados, os demandantes destacaram que a omissão do poder público viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e à igualdade, além de contrariar legislações específicas, como a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), a Lei Municipal de Mobilidade Urbana (nº 6.292/2017) e o Plano Diretor de São Luís (Lei nº 7.122/2023).
Na defesa, o Município de São Luís afirmou já atuar na área de mobilidade urbana, mas não conseguiu comprovar a existência de um sistema cicloviário estruturado e interligado, o que, segundo a sentença, caracteriza omissão na execução de políticas públicas previstas em lei.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Douglas Martins destacou os princípios constitucionais que regem o desenvolvimento urbano sustentável, além das diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que orienta a função social das cidades, e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prioriza meios de transporte não motorizados e coletivos.
O magistrado também citou a legislação municipal vigente, como a Lei de Mobilidade Urbana de São Luís, que estabelece como prioridade o planejamento de uma mobilidade acessível, segura e integrada, e o Plano Diretor do município, instrumento normativo que orienta a política de desenvolvimento urbano e rural com base na sustentabilidade socioambiental.
Na sentença, o juiz afirmou que ficou evidente a ausência de ações efetivas para a implementação de um sistema cicloviário integrado, o que descumpre as diretrizes legais e compromete a construção de uma cidade mais segura, inclusiva e sustentável. A decisão estabelece prazos concretos para a adoção de medidas por parte da prefeitura e cobra uma resposta institucional compatível com as necessidades dos ciclistas e o planejamento urbano da capital maranhense.