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Justiça determina redução de jornada para mãe de criança com autismo no Maranhão

A servidora relatou que havia solicitado administrativamente a redução de carga horária, mas o Município autorizou apenas duas horas de afastamento por dia

Fonte: Da redação comCGJ

A Justiça da cidade de Santa Inês determinou que o Município conceda a redução de 50% na jornada de trabalho de uma servidora pública, sem prejuízo em sua remuneração. A decisão foi proferida na segunda-feira, 16 de junho, pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, da 1ª Vara da comarca, e beneficia uma professora da rede municipal de ensino, mãe de uma criança de três anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida tem como objetivo permitir o acompanhamento terapêutico integral da criança.

Na ação, a servidora relatou que havia solicitado administrativamente a redução de carga horária, mas o Município autorizou apenas duas horas de afastamento por dia, o que considerou insuficiente para atender às necessidades clínicas do filho. Em sua defesa, a prefeitura alegou que a legislação municipal só prevê afastamento parcial e não contempla a redução solicitada. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido.

A juíza destacou que o direito invocado tem respaldo em princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a proteção integral da criança e o melhor interesse do menor. A decisão também se baseia na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do Tema 1.097 da repercussão geral estabeleceu a possibilidade de aplicação da Lei 8.112/1990 a servidores estaduais e municipais. A norma federal permite a redução de jornada, sem corte salarial, para servidores que necessitem acompanhar filhos com deficiência.

De acordo com os documentos anexados ao processo, a criança exige tratamento contínuo e acompanhamento familiar próximo, incluindo sessões terapêuticas regulares. A magistrada argumentou que a limitação imposta pelo Município, de apenas duas horas diárias, não atende às exigências impostas pela condição clínica da criança. Ainda que a legislação local não preveja expressamente a redução de 50%, a juíza entendeu que é possível aplicar de forma analógica as normas federais, em consonância com a Constituição e com tratados internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência.

A sentença também cita a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem status constitucional no Brasil e obriga o Estado a garantir apoio às famílias de pessoas com deficiência, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento físico, mental e social da criança.

Ao final da decisão, a Justiça determinou que o Município de Santa Inês conceda a redução de jornada no prazo de 72 horas após a intimação, sem corte de salário, sem exigência de compensação de horas e enquanto persistir a necessidade de acompanhamento terapêutico. O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 1.000.

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