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Justiça manda Estado devolver R$ 141 milhões à Emap por saque na gestão Flávio Dino

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários, responsável pela regulação do setor, também se manifestou contrária à operação.

Fonte: Com informações do Estadão

O valor foi transferido ao Tesouro Estadual entre 2017 e 2018, durante a gestão de Flávio Dino (Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo)

A Justiça Federal determinou que o Governo do Maranhão devolva R$ 141,2 milhões à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap). O valor foi transferido ao Tesouro Estadual entre 2017 e 2018, durante a gestão do então governador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta terça-feira (17).

A sentença foi proferida pelo juiz Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal no Maranhão, com base em uma Ação Popular que questionou a legalidade da operação. Segundo o magistrado, os recursos arrecadados pela Emap deveriam ter sido reinvestidos nas atividades do Porto do Itaqui, conforme estabelecido no Convênio nº 016/2000 firmado entre a União e o Estado.

Durante o processo, a defesa do governo da época alegou que os valores transferidos diziam respeito a juros sobre capital próprio e que a operação estava amparada por normas legais. No entanto, o juiz rejeitou o argumento, afirmando que a Emap não detém a titularidade das receitas portuárias, sendo apenas responsável por sua administração.

“Sem razão o Estado do Maranhão. A receita portuária deve ser destinada exclusivamente à manutenção e ao investimento na atividade portuária”, registrou na decisão.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), responsável pela regulação do setor, também se manifestou contrária à operação. Segundo a agência, o governo estadual utilizou um “modo furtivo” para reter receitas vinculadas ao porto, infringindo as cláusulas do convênio com a União.

A transferência dos valores ocorreu por meio de ofícios emitidos pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), que justificava a operação alegando que o capital social da Emap era excessivo. Para o juiz, no entanto, a medida feriu o princípio da legalidade administrativa e comprometeu a finalidade pública dos recursos.

A sentença estabelece que o montante seja devolvido à Emap no prazo de 364 dias. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Em nota, o atual Governo do Maranhão informou que ainda não foi formalmente intimado e, por isso, não se manifestará sobre o mérito. Reafirmou, no entanto, seu compromisso com a legalidade e a transparência na gestão pública. Até o momento, o ministro Flávio Dino também não se pronunciou sobre a decisão.

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