O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou Edmundo da Silva Pereira, conhecido como flanelinha, a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão pelo assassinato de Charlle Monteiro Ferreira, também conhecida como ‘Charlene’ ou ‘Gabrielly’. O crime ocorreu em fevereiro de 2022, dentro de uma quitinete no conjunto Jardim das Margaridas, no bairro Cohatrac, onde a vítima foi morta com diversos golpes de faca. Após o julgamento, realizado nesta terça-feira (24), o réu foi reconduzido à Penitenciária de Pedrinhas, onde já se encontrava preso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime foi motivado por vingança. Um ano antes, a vítima teria desferido golpes de faca contra o réu. No dia do assassinato, Edmundo convidou Charlle para ir até sua quitinete, onde mantiveram relações sexuais. Em seguida, ele utilizou uma faca que estava na bolsa da vítima para cometer o homicídio e deixou o local. A entrada dos dois no imóvel foi registrada por câmeras de segurança.
O corpo de Charlle foi encontrado apenas no dia 2 de fevereiro de 2022, em avançado estado de decomposição, após vizinhos sentirem um forte odor vindo do local. A identificação foi feita por familiares, após a divulgação do caso na imprensa.
Durante o julgamento, presidido pelo juiz José Augusto Sá Costa Leite, apenas a irmã do réu foi ouvida como testemunha. O próprio Edmundo confessou o crime, alegando legítima defesa. A acusação foi conduzida pelo promotor Benedito Barros Pinto e a defesa pelo advogado Alessio Sander de Paiva Melo.
O júri considerou Edmundo culpado por homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo torpe — vingança — e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz negou o direito de recorrer em liberdade, determinando o cumprimento da pena em regime fechado.
Na sentença, o magistrado destacou a gravidade do crime, perpetrado com diversos golpes de arma branca em um ambiente com isolamento acústico, o que dificultou o socorro à vítima. O local, antes de ser alugado pelo réu, funcionava como estúdio. O juiz também considerou os motivos torpes e as circunstâncias do crime como fatores que agravam a culpabilidade do condenado.