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Aluno poderá frequentar escola militar sem cortar cabelo nem mudar roupa

A Justiça determinou que o aluno tenha livre acesso ao colégio, mantendo o padrão de cabelo e vestimenta conforme sua fé

Fonte: Da redação com CGJ

A Justiça de Santa Inês, por meio da 1ª Vara, concedeu a um estudante o direito de frequentar o Colégio Militar Tiradentes XXV sem precisar cortar o cabelo ou alterar suas vestimentas, que seguem os preceitos da Igreja Adventista do Sétimo Dia da Reforma Completa. A decisão, assinada pela juíza Ivna Cristina de Melo Freire, confirma liminar anteriormente concedida em ação movida pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola.

Segundo a autora, o jovem foi aprovado em processo seletivo para ingressar na instituição, mas, após efetuar a matrícula, foi exigido que ele cortasse o cabelo e utilizasse a farda oficial com mangas curtas, conforme as normas internas do colégio. A mãe argumentou que tanto o aluno quanto a família seguem preceitos religiosos que determinam o uso de cabelo na altura da orelha e camisas de manga longa. Ela apresentou declaração da igreja comprovando a doutrina seguida, mas a escola manteve a exigência, sob pena de o estudante não poder assistir às aulas.

Na sentença, a magistrada reconheceu que, embora a disciplina e os regulamentos internos sejam legítimos e necessários ao ambiente escolar militar, esses podem ser excepcionados em casos concretos quando confrontados com direitos fundamentais, como a liberdade de consciência e crença e o direito à educação. “Se ele não cumprir a exigência, não poderá frequentar as aulas (estando violado seu direito à educação) e, se cumpri-la, será tolhido de sua crença religiosa”, afirmou a juíza.

A decisão judicial considerou que o aluno não buscava se eximir de deveres escolares de maneira arbitrária, mas sim em razão de convicções religiosas legítimas, devidamente comprovadas. A juíza também frisou que o estudante continuará sujeito ao cumprimento das demais normas escolares, desde que sejam razoáveis e proporcionais.

Com isso, a Justiça determinou que o aluno tenha livre acesso ao colégio, mantendo o padrão de cabelo e vestimenta conforme sua fé, desde que cumpra os demais requisitos para matrícula e permanência na escola. A sentença reconhece o caso como uma exceção pontual e específica, assegurando a proteção dos direitos fundamentais do estudante sem comprometer o funcionamento regular da instituição.

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