A Câmara Municipal de São Luís começou a analisar um projeto de lei que pode acabar com a cobrança de multas a motoristas que perdem ou extraviam o comprovante de estacionamento. Apresentado pelo vereador Edson Gaguinho (PP), o PL nº 165/2025 foi lido em plenário na sessão do dia 24 de junho e encaminhado às comissões temáticas da Casa.
O que diz a proposta
Sem penalidade extra: estacionamentos não poderão aplicar multa ou qualquer encargo adicional além do valor referente ao período de permanência do veículo.
Identificação obrigatória: para retirar o carro, o cliente deverá apresentar documento de identidade com foto e o CRLV ou outro registro do veículo.
Controle eletrônico: os estabelecimentos terão de manter sistema de registro de entrada e saída que permita calcular o tempo exato de uso, mesmo sem tíquete.
Segundo o autor, a medida tem foco na proteção do consumidor e na proibição de práticas consideradas abusivas.
“Queremos assegurar que o usuário pague apenas pelo serviço efetivamente prestado e impedir cobranças desproporcionais que recaem principalmente sobre quem já enfrenta dificuldades”, justificou Gaguinho.
Penalidades
Se aprovada, a lei sujeitará os estacionamentos infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multa e, em casos extremos, interdição do serviço.
Próximos passos
O texto será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor. Caso receba parecer favorável, volta ao plenário para votação em dois turnos.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
A cobrança de multa por perda do ticket é pratica abusiva, conforme o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor. Em suma, deve-se pagar pelo período que utilizou a vaga no estacionamento.
A responsabilidade pela guarda, integridade do veículo e pelo controle de permanência no local é do fornecedor do serviço, que deve ter outros meios de calcular o valor do serviço independente da apresentação do ticket.
O consumidor não pode ser obrigado a pagar um valor fixo a título de penalidade pela perda do ticket e muito menos ser impedido de sair do estacionamento. Logo o ônus da perda do ticket não pode ser repassado aos consumidores.