
O Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu os efeitos da Lei nº 832/2024, que reajustava os salários dos secretários de Presidente Dutra para o período de 2025 a 2028. A decisão unânime ocorreu nesta quarta-feira (2), após pedido do Ministério Público em ação de inconstitucionalidade.
Segundo o MP, a lei fere o princípio da anterioridade legislativa, pois foi aprovada após as eleições municipais de 2024. A Constituição exige que esse tipo de reajuste ocorra antes do pleito, para evitar favorecimentos.
O relator, desembargador Sebastião Bonfim, afirmou que a norma pode causar impacto financeiro ao município e consolidar uma inconstitucionalidade. O mérito da ação ainda será julgado.
A Prefeitura alega que a lei foi aprovada regularmente dentro da legislatura de 2024 e não há previsão constitucional que imponha limite com base na data das eleições.