Três homens foram condenados pela Justiça do Maranhão a indenizar a família de um estudante de 19 anos que morreu em um acidente envolvendo moto aquática no Rio Corda, em Barra do Corda. A sentença, assinada pelo juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, estabelece o pagamento de R$ 225 mil por danos morais — R$ 75 mil para cada condenado — além de pensão vitalícia à mãe da vítima.
O acidente ocorreu em 14 de maio de 2017, durante um passeio na curva do rio, área frequentada por banhistas. O jovem Robério Amarante Brandão Júnior morreu após ser atingido por uma moto aquática conduzida por Alex Brenner da Silva Mendonça, que não possuía habilitação náutica. A embarcação era de propriedade de Marcelo Lima de Sena e Valberto Alves de Araújo, que permitiram o uso indevido, segundo apontado no processo.
De acordo com o laudo da Capitania dos Portos, o condutor tentou realizar a manobra “rabo de arraia” em alta velocidade (64 km/h), mas perdeu o controle da moto aquática, colidindo com outra embarcação e atingindo a vítima. O laudo foi fundamental para embasar a decisão judicial, que apontou negligência como causa direta da tragédia.
Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou que os réus paguem pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos. A partir de então, o valor será reduzido a um terço do salário mínimo, com pagamento previsto até os 65 anos de idade.
A Justiça, no entanto, rejeitou o pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes no valor de R$ 720 mil, feito pela mãe do estudante, por ausência de comprovação das despesas alegadas.
Na sentença, o magistrado destacou que a posse ou propriedade de bem potencialmente perigoso — como uma moto aquática — impõe responsabilidade sobre seu uso. “Ficou evidente que o acidente decorreu da conduta imprudente do condutor e da omissão dos proprietários em impedir o uso indevido da embarcação”, afirmou o juiz.