
SÃO LUÍS – O 13º Juizado Especial Cível de São Luís condenou um banco a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a um homem que recebeu ligações e mensagens de cobrança destinadas à irmã, suposta devedora. O autor relatou ter sido importunado durante todo o dia, mesmo após registrar reclamações em plataformas como “consumidor.gov” e “não me perturbe”.
Em defesa, o banco alegou estar cobrando uma dívida legítima da irmã do reclamante e disse ter adotado medidas para cessar as ligações. A operadora de telefonia, também ré, negou abusos.
Na sentença, a juíza Diva Maria Barros destacou o excesso de ligações, o uso de robôs para cobranças e a violação do Código de Defesa do Consumidor. Ela entendeu que o caso ultrapassou o mero aborrecimento, configurando conduta abusiva por parte da instituição financeira.
Além da indenização, o banco foi obrigado a interromper os contatos com o autor.