Dos 710 detentos que deixaram os presídios da Região Metropolitana de São Luís para a saída temporária do Dia dos Pais, 22 não retornaram no prazo estipulado pela Justiça e agora são considerados foragidos. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap), esses presos poderão perder benefícios, como a progressão de regime, além de enfrentar outras penalidades previstas em lei.
No total, a 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou a saída de 1.017 internos nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. O benefício, concedido por ocasião da data comemorativa, é previsto na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84) e contempla condenados que cumprem pena de quatro a oito anos, desde que não sejam reincidentes.
Os detentos que recebem autorização para a saída temporária cumprem pena em regime semiaberto, no qual podem trabalhar ou participar de cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade prisional à noite. O não cumprimento das condições estabelecidas, como ocorreu com os 22 que não regressaram, pode resultar em restrições severas e afetar diretamente o andamento de suas penas.