
SÃO LUÍS – A 13ª Vara Cível de São Luís condenou uma escola a indenizar em R$ 15 mil um ex-aluno acusado, sem provas, de planejar um ataque à comunidade escolar. Segundo a ação, o adolescente foi levado à diretoria, sem a presença da mãe, e pressionado a confessar a autoria de ameaças feitas em rede social, fato posteriormente descartado pela Vara da Infância e da Juventude, que o reconheceu como vítima.
Laudo médico apontou trauma psicológico, medo, dificuldade de interação e ideação suicida, levando-o a deixar o ensino presencial. Para a juíza Ariane Mendes, houve falha grave na prestação do serviço educacional, com violação do dever de cuidado, configurando dano moral.