Brandão revoga decreto que suspendia cessões de servidores no Maranhão

Nova decisão restabelece regras anteriores e mantém válidas as movimentações de funcionários públicos cedidos a outros órgãos.

Fonte: Redação
Brandão revogou decreto que obrigava servidores cedidos a retornarem aos órgãos de origem (Foto: Reprodução)

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), publicou neste sábado (16) o Decreto nº 40.287, que anula a decisão anterior sobre a suspensão das cessões e requisições de servidores estaduais. A medida foi divulgada em edição extraordinária do Diário Oficial e tem efeito imediato.

Com a revogação, permanece em vigor o regramento já existente para movimentações de servidores entre órgãos da administração estadual, prefeituras, tribunais, órgãos federais e outras instituições. O decreto anterior, nº 40.286, previa que, a partir de 1º de outubro de 2025, todos os servidores cedidos deveriam retornar aos cargos de origem — o que atingiria inclusive procuradores lotados atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre os servidores que seriam afetados estavam Túlio Simões Feitosa e Lucas Souza Pereira, procuradores do Estado que hoje atuam como assessores do ministro Flávio Dino no STF. Com a anulação do decreto, a permanência desses e de outros servidores em seus atuais postos está assegurada.

O novo texto foi assinado por Carlos Brandão e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Sebastião Madeira, e restabelece a validade das cessões nos moldes anteriores.

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