A Justiça do Maranhão determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil indenize em R$ 4 mil um usuário que teve sua conta no Instagram invadida e usada para aplicar golpes via PIX. A sentença, proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, reconheceu que houve falha na prestação de serviços por parte da plataforma.
O caso teve início em 19 de março de 2025, quando o autor da ação descobriu que seu perfil havia sido sequestrado, com alteração de dados cadastrais e uso para fraudes financeiras. Apesar de inúmeras tentativas administrativas, não conseguiu reaver a conta sem recorrer ao Judiciário. Em decisão liminar, o perfil foi restabelecido, mas o usuário também pediu reparação por danos morais.
Em sua defesa, o Facebook alegou que não poderia ser responsabilizado, sustentando que o ataque poderia ter origem em malwares ou falhas no dispositivo do usuário. O argumento, no entanto, não convenceu a magistrada Maria José França Ribeiro, que destacou que o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet garantem a responsabilidade do provedor pela segurança mínima dos serviços ofertados.
A juíza ressaltou que, além da invasão, houve demora injustificada da empresa em adotar medidas eficazes, já que só atuou após o ajuizamento da ação. Para o Judiciário, essa postura evidenciou negligência no atendimento e descumprimento do dever de proteção ao usuário.
“Não restam dúvidas de que os serviços oferecidos apresentaram falhas graves, permitindo o sequestro da conta e a prática de golpes. O réu não prestou seus serviços com segurança, como exige a legislação”, afirmou a sentença, que fixou a indenização em R$ 4 mil por danos morais.