
SÃO LUÍS – A Justiça obrigou o Município de São Luís a demolir muros e construções erguidas irregularmente em área pública do loteamento Planalto Vinhais I, garantindo que o espaço de 3.954,89 m² seja destinado ao uso coletivo.
O juiz Douglas de Melo Martins determinou que o município apresente, em 90 dias, um cronograma das ações necessárias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão atende ação do Ministério Público que busca assegurar áreas públicas de lazer, protegidas pela legislação urbanística e ambiental.