Justiça determina demolição de construções em área pública no Planalto Vinhais I

Espaço ocupado deverá ficar livre para uso coletivo ou ser compensado

Fonte: Com informações da assessoria
Na análise dos autos, o juiz concluiu que o Município de São Luís não comprovou que a área de lazer objeto da ação não está em área pública. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – A Justiça obrigou o Município de São Luís a demolir muros e construções erguidas irregularmente em área pública do loteamento Planalto Vinhais I, garantindo que o espaço de 3.954,89 m² seja destinado ao uso coletivo.

O juiz Douglas de Melo Martins determinou que o município apresente, em 90 dias, um cronograma das ações necessárias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão atende ação do Ministério Público que busca assegurar áreas públicas de lazer, protegidas pela legislação urbanística e ambiental.

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