
SÃO LUÍS – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) esclareceu que a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a contratação temporária de contadores não suspendeu o processo licitatório em andamento.
O CNJ reconheceu que contratações temporárias não configuram preterição de candidatos aprovados em cadastro de reserva, já que a convocação depende da existência de vagas. Atualmente, 12 dos 14 cargos de Analista Judiciário – Contador estão preenchidos.
O TJMA informou que, nas próximas semanas, serão convocados candidatos aprovados no concurso do Edital nº 1/2024: dois Analistas Judiciários – Contadores, dois Analistas Judiciários – Direito e dez Oficiais de Justiça.
A decisão manteve válido o Pregão Eletrônico nº 90.023/2025 e autorizou a contratação temporária para atender demandas pontuais, preservando a autonomia do Tribunal quanto ao momento das convocações.