Supermercado de São Luís terá que indenizar cliente por furto de bicicleta

Na ação, o autor relatou que, em 15 de abril deste ano, por volta das 11 h, estava na loja da empresa demandada, localizada no bairro Santa Clara, quando teve a sua bicicleta furtada de dentro do bicicletário da empresa, com o rompimento do cadeado que a protegia contra furtos

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Ilustração)

SÃO LUÍS – O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou um supermercado a indenizar um cliente que teve a bicicleta furtada no estacionamento da loja, no bairro Santa Clara. O estabelecimento deverá pagar R$ 1.000 por danos morais, além de restituir o valor do bem.

Segundo a decisão, a empresa não apresentou as imagens das câmeras de segurança solicitadas e, por isso, não conseguiu afastar sua responsabilidade. O juiz Alessandro Bandeira destacou que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do fornecedor pela segurança nos estacionamentos que oferece.

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