
SÃO LUÍS – O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou um supermercado a indenizar um cliente que teve a bicicleta furtada no estacionamento da loja, no bairro Santa Clara. O estabelecimento deverá pagar R$ 1.000 por danos morais, além de restituir o valor do bem.
Segundo a decisão, a empresa não apresentou as imagens das câmeras de segurança solicitadas e, por isso, não conseguiu afastar sua responsabilidade. O juiz Alessandro Bandeira destacou que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do fornecedor pela segurança nos estacionamentos que oferece.