A Vara de Interesses Difusos e Coletivos proibiu a Associação dos Criadores da Raça Índio Brasileiro (ANCRIB) e dois envolvidos de promover, organizar, participar ou fazer apologia a “rinhas de galos” e a qualquer outra disputa entre animais. O descumprimento gera multa diária de R$ 1 mil por ato. O juiz Douglas Martins também fixou indenização por dano moral coletivo de R$ 90 mil (R$ 30 mil para cada réu), com repasse ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A ação civil pública do Ministério Público se baseou em um flagrante policial de 21/10/2016, em um sítio no Araçagy. No local, havia cerca de 100 pessoas, duas arenas para combate, galpões com gaiolas e 188 aves — muitas feridas —, além de esporas artificiais, seringas e medicamentos, indicando estrutura profissional para as lutas.
O que a sentença reconhece
A Constituição (art. 225) proíbe práticas que submetam animais à crueldade.
Em matéria ambiental, a responsabilidade civil é objetiva (Lei 6.938/81): provados o dano e o nexo, há dever de indenizar.
O evento, de grande porte e com estrutura sofisticada, extrapola a tolerância social e fere valores coletivos, justificando dano moral coletivo.
Papéis atribuídos aos réus
Marcos Antônio de Araújo Mendonça (então presidente da ANCRIB): presença ativa, palestras e animais próprios para os combates.
Adailton Soares Serra: cobrança de ingressos e controle de acesso.
ANCRIB: apologia às rinhas em site oficial, segundo os autos.
Houve acordos com outros envolvidos durante audiências de conciliação, com a manutenção da responsabilidade solidária dos condenados.
Medidas adicionais
A decisão determina ofício às secretarias de Meio Ambiente (estaduais e municipais) e a órgãos de fiscalização em todo o país, encaminhando a sentença para coibir e prevenir práticas semelhantes.