O Tribunal do Júri de São José do Rio Preto (SP) condenou, nesta quarta-feira (30), Joel Fernandes Santos e Sidileide Normanha da Paixão Santos pela morte da personal trainer Andressa Serantoni Zacaron e pela tentativa de homicídio de um vizinho, fixando pena total de 84 anos de reclusão em regime fechado — 42 anos para cada réu, sendo 30 anos pelo homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, crueldade e recurso que dificultou a defesa da vítima) e 12 anos pela tentativa; a decisão é de primeira instância e cabe recurso.
O júri ocorreu no Fórum da cidade e, segundo a sentença, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, afastando a tese de insanidade apresentada em favor de Sidileide.
O caso remonta a 12 de agosto de 2020, quando Andressa foi esfaqueada no pescoço, tórax, coxas, braços e mãos, após discussão iniciada porque Sidileide a filmava sem autorização em frente à casa da mãe da vítima. ao ser questionada, Sidileide perguntou “você é de alguma quadrilha para eu não poder te filmar?”, agarrou a vítima pelos braços e instigou o marido: “vai lá, pega lá para a gente resolver”.

Joel foi ao carro, buscou duas facas, entregou uma à esposa e ambos passaram a golpear Andressa. Um vizinho tentou intervir, mas foi atacado — primeiro por Sidileide, que avançou com a arma branca, e depois por Joel, que também tentou golpeá-lo, impedindo o socorro.
A tentativa contra o vizinho foi reconhecida como homicídio tentado qualificado, embora o motivo torpe tenha sido afastado. Após o crime, o casal entrou em casa e acabou preso em flagrante por policiais militares que pularam o muro. A prisão foi convertida em preventiva no dia seguinte.
No curso do processo, o Ministério Público denunciou os réus por homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio duplamente qualificado, mencionando histórico de conflitos de vizinhança e o hábito de Sidileide de filmar moradores sem consentimento.
A defesa sustentou insanidade de Sidileide e pleiteou absolvição/impronúncia quanto à tentativa, além do afastamento de qualificadoras, apoiando-se em laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). O exame a descreveu como portadora de transtorno delirante orgânico e transtorno psicótico, sugerindo inimputabilidade e internação compulsória em hospital de custódia por período não inferior a dois anos.
O médico perito Richard Rigolino registrou que, pela natureza do quadro, haveria possibilidade de reincidência. Para Joel, o laudo apontou “Folie à deux” (transtorno delirante induzido), com compartilhamento de delírios na presença da esposa, mas preservação de memória e ausência de delírios fora do convívio, inclusive no cárcere.
Na sentença, o juiz Luis Guilherme Pião observou que o laudo de Sidileide não foi conclusivo quanto à exatidão diagnóstica por falta de acompanhamento e documentação clínica e destacou que Joel tinha capacidade de entender o caráter ilícito do fato.
Amparado por provas, confissões e dinâmica dos acontecimentos, o Conselho de Sentença rejeitou a inimputabilidade e condenou ambos.