
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 1087/2025, do Executivo, que prevê desconto para zerar o IRPF de quem recebe até R$ 5.000 por mês e institui alíquota efetiva mínima de 10% para contribuintes com renda tributável anual acima de R$ 600 mil. O texto, relatado por Arthur Lira (PP-AL), segue para análise do Senado.
Como funciona na prática
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Até R$ 5.000/mês: o desconto reduz a alíquota efetiva a zero — vale também para o 13º salário (tributado exclusivamente na fonte).
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Entre R$ 5.000 e R$ 7.350: o abatimento vai diminuindo conforme a renda aumenta.
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Acima de R$ 7.350/mês: não há mudança em relação às regras atuais.
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Alta renda: quem supera R$ 600 mil/ano passa a pagar no mínimo 10% de alíquota efetiva (hoje, em média, cerca de 2,5% nesse grupo, quando considerados lucros e dividendos).
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Declaração anual: a regra vale para completa e simplificada. O desconto simplificado sobe de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00.
Outras medidas do relatório
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Amplia rendas dedutíveis, incluindo títulos do agronegócio, setor imobiliário e lucros/dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025.
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Cartórios: taxas repassadas ao Judiciário ficam fora da base de lucros/dividendos.
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Lucros de 2025 poderão ser distribuídos até 2028.
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Correção da tabela: o Executivo deverá enviar em até 1 ano um projeto com política nacional de atualização de valores.
Quem ganha e quem paga
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Benefício direto: o relator estima 15,5 milhões de pessoas com alívio na carga.
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Compensação: cerca de 140 mil contribuintes de alta renda serão mais tributados pelo piso de 10%.
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Impacto nas contas: renúncia estimada em R$ 25,4 bilhões (≈10% de uma arrecadação de R$ 227 bilhões de IR).
Argumentos em debate
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Governo e base: “primeiro passo” de justiça tributária e renda disponível maior para quem ganha menos.
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Oposição: alívio insuficiente; vê risco de aumento de carga no topo e defende isenção maior (até R$ 10 mil) com austeridade do gasto público para compensar.
Próximos passos
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Senado vota o projeto; 2) se mantido, vai à sanção; 3) se alterado, retorna à Câmara; 4) regulamentação definirá prazos e procedimentos na fonte e na DAA.
Guia rápido
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Salário até R$ 5.000: tende a zerar a alíquota efetiva.
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R$ 5.000–R$ 7.350: desconto decrescente.
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> R$ 7.350: sem mudanças.
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> R$ 600 mil/ano: mínimo de 10% efetivo.