O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que regulamenta a modalidade gratuita do Auxílio Gás do Povo, programa destinado a garantir o acesso de famílias de baixa renda ao botijão de gás. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece critérios específicos para a concessão do benefício.
Segundo o decreto, terão direito ao auxílio gratuito famílias com renda familiar per capita mensal menor ou igual a meio salário mínimo. A quantidade de botijões a ser disponibilizada anualmente dependerá do tamanho da família: para núcleos de duas ou três pessoas, serão concedidos quatro auxílios por ano; já para famílias com quatro ou mais integrantes, serão seis auxílios por ano.
A norma também prevê regras de validade do benefício. Para famílias menores, o prazo máximo para utilização do auxílio será de três meses, enquanto para grupos de quatro ou mais pessoas, o prazo será de dois meses. Caso os créditos não sejam utilizados dentro do período estipulado, eles serão revertidos à Conta Única do Tesouro Nacional.
O decreto ressalta que a concessão terá caráter temporário, pessoal e intransferível, não gerando direito adquirido. A implementação da gratuidade ocorrerá em fases, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
A seleção das famílias beneficiárias seguirá critérios de maior vulnerabilidade social e econômica, definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que ficará responsável pela priorização e execução do programa.
Com a regulamentação, o governo busca reforçar a rede de proteção social, ampliando o acesso ao gás de cozinha para as famílias mais carentes do país, ao mesmo tempo em que estabelece limites claros para a utilização do benefício.