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Justiça obriga Estado a pagar retroativos do piso da enfermagem

Sentença garante diferenças salariais a técnicos e auxiliares da SEAP, sob pena de multa diária de R$ 1 mil

Fonte: Com informações da assessoria
(Foto: Divulgação)

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha condenou o Estado do Maranhão a pagar as diferenças salariais de técnicos e auxiliares de enfermagem da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), referentes ao piso nacional da categoria. Os valores retroativos correspondem ao período de maio a setembro de 2023 e deverão ser pagos com juros e correção monetária.

A decisão acolhe ação civil pública movida pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (SINTAEMA), que denunciou falhas no repasse das verbas, apesar da destinação de recursos federais para custeio do piso salarial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Durante o processo, o Estado alegou inconsistências cadastrais, mas reconheceu a obrigação de quitar os retroativos. O juiz Douglas Martins destacou que o direito ao piso da enfermagem é garantido pela Constituição e pela Lei nº 14.434/2022, já validada pelo Supremo Tribunal Federal.

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