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Dados da PRF acendem alerta sobre transporte de crianças em veículos no Maranhão

Mais de 660 ocorrências de transporte sem dispositivos de retenção infantil já foram registradas em 2025.

Fonte: Com informações da PRF
PRF alerta para a importância do uso da cadeirinha no transporte de crianças (Foto: Divulgação)

A intensificação da fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão tem revelado um dado preocupante: muitos motoristas ainda insistem em transportar crianças sem o uso dos dispositivos de retenção obrigatórios. De janeiro a setembro deste ano, foram 661 autuações registradas, contra 496 no mesmo período de 2024. O crescimento de 33,3% acende um alerta para os riscos a que os pequenos passageiros estão expostos.

O trabalho realizado pelos policiais inclui tanto a parte repressiva, com a lavratura dos autos de infração, quanto a parte educativa, com orientações diretas aos condutores e ações voltadas à conscientização. O objetivo é reforçar que o uso do bebê-conforto, da cadeirinha ou do assento de elevação não é um detalhe burocrático, mas um cuidado essencial para preservar vidas.

A irregularidade é classificada como infração gravíssima, prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade inclui multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a situação seja regularizada. Mais que uma obrigação legal, o uso correto desses equipamentos pode reduzir em até 60% o risco de mortes e lesões graves em caso de acidentes, segundo estudos de segurança viária.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

De acordo com o CTB (art. 64 e art. 168) e a Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro do veículo, utilizando o dispositivo de retenção adequado à sua idade, peso e estatura.

As regras são as seguintes:

  • Bebê-conforto ou conversível: obrigatório para crianças de até 1 ano de idade ou até 13 kg;
  • Cadeirinha: destinada a crianças de 1 a 4 anos, ou entre 9 e 18 kg;
  • Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio, ou até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg;
  • Cinto de segurança do veículo: para crianças a partir de 7 anos e meio até 10 anos, ou acima de 1,45 m de altura.

É importante destacar que os dispositivos devem ser corretamente fixados ao veículo, utilizando os cintos de segurança ou outro equipamento homologado pelo fabricante, garantindo a proteção da criança em caso de colisão ou desaceleração repentina.

EXCEÇÕES PREVISTAS

De acordo com a legislação vigente, a obrigatoriedade não se aplica a veículos de transporte coletivo, veículos de aluguel (como táxis e aplicativos de transporte) durante a corrida, veículos escolares e automóveis com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

CONSCIENTIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE 

Para a PRF, a fiscalização vai além da aplicação de multas: trata-se de uma ação voltada à preservação da vida. O trabalho educativo realizado nas abordagens busca conscientizar motoristas de que o transporte seguro das crianças não pode ser negligenciado.

“Quando um adulto opta por não utilizar o dispositivo de retenção, ele coloca a criança em risco desnecessário. Em caso de acidente, a diferença entre estar solta no veículo ou presa corretamente pode ser a diferença entre a vida e a morte. Nossa missão é reforçar que o cuidado com os pequenos passageiros precisa ser prioridade”, destacou a PRF Jéssica Silva.

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