
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que obriga o ex-prefeito de Vitorino Freire (MA) a pagar multa por descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O acordo, celebrado em 2014, previa a correção de irregularidades no FGTS de servidores e ex-servidores municipais, com multa de R$ 20 mil por mês de atraso. O TST entendeu que o gestor é solidariamente responsável, conforme cláusula expressa no TAC e poderes concedidos ao seu advogado para assinatura do documento.
O ex-prefeito alegou não estar mais no cargo desde 2016, mas o relator, ministro Douglas Alencar, destacou que o compromisso foi assumido durante sua gestão e que a responsabilidade não pode ser afastada. A decisão foi unânime.